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Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV): Tudo o que precisa saber.

Posted by Eder Mendes on 3 de Maio de 2022
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Desvende o CPCV: Um Início Seguro para a Sua Transação

No mercado imobiliário, o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um documento fundamental. De fato, ele oferece segurança a ambas as partes envolvidas. Este guia essencial explica a sua importância. Além disso, detalha como funciona este acordo. Assim sendo, você entenderá cada etapa. Portanto, prepare-se para proteger o seu negócio. Este artigo ajuda-o a dominar o CPCV. Primeiramente, saiba o que ele é. Posteriormente, descubra a sua utilidade. Finalmente, aprenda os cuidados necessários.

O que é um contrato de promessa compra e venda

Um CPCV (contrato promessa de compra e venda) trata-se de um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico realizado entre duas partes, neste caso o comprador e o vendedor. Este contrato, tem como objetivo estabelecer um acordo para a compra de um imóvel ou de um terreno como garantia até à celebração do contrato definitivo. 

Funções do CPCV: Segurança para Ambas as Partes

O CPCV é um acordo preliminar. Vendedor e comprador formalizam o negócio. Primeiramente, ele estabelece as condições da futura compra e venda. Assim, ambas as partes assumem compromissos. O vendedor promete vender. O comprador, por sua vez, promete comprar. Além disso, o CPCV protege os intervenientes. Ele garante que o negócio se concretize. No entanto, ele não transfere a propriedade de imediato. Isso ocorre apenas na escritura definitiva. Portanto, é um passo intermédio crucial. Frequentemente, usamo-lo quando há impedimentos temporários. Por exemplo, a falta de licenciamento ou financiamento. Consequentemente, oferece um período de transição seguro.

Elementos Cruciais a Incluir no CPCV

Um CPCV eficaz requer certos dados. Primeiramente, identifique as partes envolvidas. Inclua nome completo e número de identificação. Além disso, descreva o imóvel detalhadamente. Mencione a morada e a tipologia. Inclua também o número de artigo matricial. Por conseguinte, o preço total de venda é essencial. Defina a forma de pagamento. Adicionalmente, o valor do sinal é crucial. O seu montante deve estar explícito. Outrossim, estipule prazos claros. Fixe a data limite para a escritura. Indique ainda as penalizações por incumprimento. Certifique-se, portanto, de que tudo está registado. Assim, evite futuras contestações.

Documentos Indispensáveis para o CPCV

A preparação do CPCV exige vários documentos. Inicialmente, peça a Caderneta Predial Urbana. Ela contém informações fiscais do imóvel. Posteriormente, solicite a Certidão Permanente do Registo Predial. Este documento mostra o histórico e ónus. Além disso, a licença de utilização é vital. Ela comprova a legalidade do imóvel. Se o imóvel for novo, exija a ficha técnica da habitação. Naturalmente, para o vendedor, é crucial o seu Cartão de Cidadão. O mesmo se aplica ao comprador. Consequentemente, tenha tudo em ordem. Portanto, garanta um processo ágil.

O Papel do Sinal: Garantia do Cumprimento

O sinal é uma quantia em dinheiro. O comprador entrega-o ao vendedor. Primeiramente, ele prova a seriedade do compromisso. Assim, funciona como uma garantia. No entanto, o sinal tem consequências específicas. Por exemplo, se o comprador desistir, perde o sinal. Contudo, se o vendedor incumprir, devolve o sinal em dobro. Por conseguinte, o valor do sinal é negociável. Geralmente, representa uma percentagem do preço. Portanto, defina-o com clareza no CPCV. A sua importância legal é inegável.

Consequências do Incumprimento do CPCV

O incumprimento do CPCV acarreta penalizações. Se o comprador desistir, perde o sinal entregue ao vendedor. Todavia, se o vendedor não cumprir, a situação inverte-se. Nesse caso, ele devolve o sinal em dobro ao comprador. Adicionalmente, a parte lesada pode exigir mais. Pode pedir uma execução específica. Isso significa que um tribunal pode forçar o cumprimento do contrato. Além disso, pode haver lugar a indemnizações. Por conseguinte, a redação do CPCV é crucial. Ela deve prever claramente estas situações. Portanto, assegure-se de que o contrato é robusto.

A Eficácia Real no Contrato Promessa

A eficácia real é uma cláusula opcional. Confere maior proteção ao promitente-comprador. Primeiramente, ela exige o reconhecimento de assinaturas. Precisa de registo na Conservatória. Assim, o comprador adquire um direito real. Ele é o primeiro a ter prioridade na compra. No entanto, isso não transfere a propriedade. Apenas garante a sua posição. Por outro lado, impede que o imóvel seja vendido a terceiros. Evita, portanto, situações de duplicidade. Consequentemente, oferece uma segurança adicional. Em suma, é um reforço importante.

Cuidados a ter antes de assinar o contrato:

Tal como já referimos, mesmo este não se tratando de um contrato obrigatório, a partir do momento que este é realizado fica abrangido pela lei, tal como qualquer outro contrato. Por isso, e mesmo que este apresente vantagens para ambos os intervenientes, deverá ter os seguintes cuidados antes de assinar um CPCV:

  • Pretende firmar o negócio, afastando assim outros possíveis compradores; 
  • O imóvel não dispõe de licença de utilização; 
  • A construção do imóvel não está concluída; 
  • O comprador ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário. 

O CPCV é um Documento Obrigatório?

Não, o CPCV não é obrigatório por lei. No entanto, é altamente recomendado. De fato, ele protege os interesses.

Posso Usar um Modelo de CPCV?

Sim, pode usar um modelo. Contudo, adapte-o sempre. Por conseguinte, personalize-o à sua situação.

O Que Acontece se Houver Dívidas no Imóvel?

O CPCV deve prever isto. Assim, o vendedor garante a ausência de ónus. Caso contrário, pode haver incumprimento.

Preciso de um Advogado para o CPCV?

É altamente aconselhável. Adicionalmente, um advogado garante a legalidade. Ele protege os seus interesses.

Posso Desistir do CPCV?

Sim, pode cancelar o contrato. Contudo, pode implicar o incumprimento do mesmo que, tal como já referimos, leva a que no caso do vendedor tenha que pagar o dobro da quantia dada como sinal e, no caso do comprador, a perder o sinal.

Para evitar surpresas, garanta que existe uma cláusula de rescisão ou cancelamento no contrato. Essa cláusula deverá descrever como deve rescindir o contrato e em que período de tempo.

Mas, como a falar é que nos entendemos, pode sempre tentar expressar a sua vontade de cancelar o contrato ao outro envolvido e, caso concorde, negociar um encerramento do contrato e em que condições.

Para se salvaguardar, consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão que possa afetar os seus direitos e deveres legais. 

O CPCV Substitui a Escritura?

Não, ele não substitui a escritura. Aliás, a escritura é o documento final. Ela transfere a propriedade.

O que é o reconhecimento de assinaturas no contrato de promessa compra e venda?

Segundo o art.410º, nº3, do Código Civil, para que este documento tenha valor jurídico, deve constar o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes. 

Caso contrário, e em termos práticos, não é válido nem produz efeitos. Contudo, não seria justo que esta nulidade pudesse ser requerida por quem provocou a situação, isto é, por quem não assinou o documento. Por isso, a mesma norma refere que o promitente que promete transmitir ou constituir o direito não pode invocar a falta de reconhecimento quando a omissão do requisito (reconhecimento de assinaturas) foi causada culposamente pela outra parte. 

O que acontece se não conseguir cumprir o prazo da escritura?

Há sanções caso a escritura não seja concretizada, que podem estar previstas no contrato promessa compra e venda. Caso não estejam, aplicam-se as regras gerais do Código Civil. 

Tal como já referimos, e aplicável também ao não cumprimento do prazo da escritura, se for o vendedor a não cumprir, terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro. Mas se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, o vendedor pode ficar com o montante do sinal. 

No entanto, poderá acrescentar no seu CPCV uma alínea de extensão da escritura, para evitar que saia prejudicado.  

No caso de eu ser o comprador, devo pedir um prazo para a escritura? 

Confirme se está determinado no contrato o prazo para a celebração da escritura. Se não estiver, solicite que essa informação seja acrescentada. A data deverá garantir uma margem de segurança, para evitar que o comprador perca o sinal. 

  • Confirmar se está escrita a identificação completa das partes que celebram o contrato, a identificação do objeto do contrato (na maioria das vezes, um imóvel), a licença para habitação, o valor do sinal, o montante dos reforços e o calendário dos pagamentos; 
  • Incluir o prazo máximo para celebração do contrato definitivo (sendo que neste caso pode dar uma margem de manobra para potenciais atrasos); 
  • Incluir uma cláusula que afaste o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o imóvel, como penhoras ou hipotecas; 
  • Assegure-se que o seu crédito habitação é aprovado (no caso de o necessitar, claro);  
  • Na existência de um condomínio, peça antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe algum valor em atraso;  
  • Verifique antecipadamente se o prédio sofreu obras há pouco tempo ou se irá necessitar das mesmas brevemente.

Perguntas Frequentes sobre o CPCV

Em que situações devo fazer um CPCV de um imóvel?

sempre que quiser salvaguardar o negocio deverá então fazer um CPCV:

  • Pretende firmar o negócio, afastando assim outros possíveis compradores; 
  • O imóvel não dispõe de licença de utilização; 
  • A construção do imóvel não está concluída; 
  • O comprador ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário. 

O CPCV é um Documento Obrigatório?

Não, o CPCV não é obrigatório por lei. No entanto, é altamente recomendado. De fato, ele protege os interesses.

Posso Usar um Modelo de CPCV?

Sim, pode usar um modelo. Contudo, adapte-o sempre. Por conseguinte, personalize-o à sua situação.

O Que Acontece se Houver Dívidas no Imóvel?

O CPCV deve prever isto. Assim, o vendedor garante a ausência de ónus. Caso contrário, pode haver incumprimento.

Preciso de um Advogado para o CPCV?

É altamente aconselhável. Adicionalmente, um advogado garante a legalidade. Ele protege os seus interesses.

Posso Desistir do CPCV?

Sim, pode cancelar o contrato. Contudo, pode implicar o incumprimento do mesmo que, tal como já referimos, leva a que no caso do vendedor tenha que pagar o dobro da quantia dada como sinal e, no caso do comprador, a perder o sinal.

Para evitar surpresas, garanta que existe uma cláusula de rescisão ou cancelamento no contrato. Essa cláusula deverá descrever como deve rescindir o contrato e em que período de tempo.

Mas, como a falar é que nos entendemos, pode sempre tentar expressar a sua vontade de cancelar o contrato ao outro envolvido e, caso concorde, negociar um encerramento do contrato e em que condições.

Para se salvaguardar, consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão que possa afetar os seus direitos e deveres legais. 

O CPCV Substitui a Escritura?

Não, ele não substitui a escritura. Aliás, a escritura é o documento final. Ela transfere a propriedade.

O que é o reconhecimento de assinaturas no contrato de promessa compra e venda?

Segundo o art.410º, nº3, do Código Civil, para que este documento tenha valor jurídico, deve constar o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes. 

Caso contrário, e em termos práticos, não é válido nem produz efeitos. Contudo, não seria justo que esta nulidade pudesse ser requerida por quem provocou a situação, isto é, por quem não assinou o documento. Por isso, a mesma norma refere que o promitente que promete transmitir ou constituir o direito não pode invocar a falta de reconhecimento quando a omissão do requisito (reconhecimento de assinaturas) foi causada culposamente pela outra parte. 

O que acontece se não conseguir cumprir o prazo da escritura?

Há sanções caso a escritura não seja concretizada, que podem estar previstas no contrato promessa compra e venda. Caso não estejam, aplicam-se as regras gerais do Código Civil. 

Tal como já referimos, e aplicável também ao não cumprimento do prazo da escritura, se for o vendedor a não cumprir, terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro. Mas se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, o vendedor pode ficar com o montante do sinal. 

No entanto, poderá acrescentar no seu CPCV uma alínea de extensão da escritura, para evitar que saia prejudicado.  

No caso de eu ser o comprador, devo pedir um prazo para a escritura? 

Confirme se está determinado no contrato o prazo para a celebração da escritura. Se não estiver, solicite que essa informação seja acrescentada. A data deverá garantir uma margem de segurança, para evitar que o comprador perca o sinal. 

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