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Tudo o que você precisa saber sobre o IMT (Imposto Municipal Sobre Tranmissões Onerosas de Imóveis).

Posted by Eder Mendes on 27 de Maio de 2022
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Se você está pensando em comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa a considerar. Contudo, será que você sabe realmente do que se trata este imposto?

De fato, o IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo, portanto, você vai descobrir o que é, além disso, quais as taxas aplicadas, bem como em que situações deve pagar e finalmente como pode calculá-lo. Assim sendo, prepare-se para entender tudo. Adicionalmente, isso o ajudará a planear melhor suas finanças.

O que é o IMT?  

IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.

O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto. 

Quais são as taxas do IMT? 

As taxas do IMT são as seguintes:  

  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente – 0% e 6%;
  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação – entre 1% e 6%;  
  • Aquisição de prédios rústicos – 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.

Em que situações devo pagar o IMT?  

O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações: 

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado); 
  • Permuta de Imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado); 
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.

Como posso calcular o meu IMT? 

O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é: 

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater 

No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.  

Mas, para lhe poupar tempo (porque tempo é dinheiro, desenvolvemos um simulador de IMT para saber quanto será o valor que tem que pagar ao Estado, se está a pensar comprar uma nova casa. Para simular basta clicar aqui.  

Posso estar isento do pagamento do IMT? 

Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:  

  • Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;  
  • Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;  
  • Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda); 
  • Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores; 
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal; 
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento; 

Onde devo pagar o IMT?  

Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:  

  • Identificação do/s comprador/es; 
  • Identificação do/s vendedor/es; 
  • Descrição do imóvel; 
  • Valor da transmissão. 

Devo considerar outras despesas?

Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.

Fonte: DoutorFinanças

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