https://edermendes.pt/

Buscar Imóveis

Your search results

Isenção IMT: Saiba como funciona o benefício para jovens até 35 anos!

Posted by Eder Mendes on 6 de Agosto de 2024
0 Comments

A partir de 1º de agosto, pessoas com até 35 anos podem obter isenção de IMT e Imposto do Selo ao adquirir sua primeira residência própria e permanente. Descubra quem é elegível para este benefício e como calcular o valor da isenção.

Quais são os jovens abrangidos pela isenção de IMT e Imposto do Selo?

A isenção de IMT e Imposto do Selo abrange jovens de até 35 anos, inclusive, na data da escritura da compra da casa. Esses jovens não devem ser dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição, ainda que morem com os pais até data de compra do imóvel. Além disso, não podem ser ou ter sido proprietários de qualquer habitação na data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores, ainda que seja proprietário por doação ou herança.

Esta medida é válida para todos os jovens que atendam aos requisitos, independentemente de sua nacionalidade.

Quais imóveis estão englobados pela isenção de IMT e Imposto do Selo?

A isenção total de IMT e Imposto do Selo é concedida apenas para imóveis com valor até 316.772 euros. Apenas casas compradas para serem a primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos são elegíveis para essa isenção.

Além disso, imóveis que não forem utilizados como habitação própria e permanente não estão incluídos no benefício.

Se um casal compra uma casa e apenas um dos membros tem até 35 anos, o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo é perdido?

Não. A isenção é mantida, mas aplica-se apenas à metade do valor que seria devido, pois a verificação dos requisitos para a isenção é feita individualmente para cada membro do casal, em partes iguais.

Por exemplo, para uma casa comprada por 300 mil euros, o valor total de IMT e Imposto do Selo seria de 13.377,58 euros. O membro mais jovem do casal, que tem direito ao apoio, fica isento da sua metade desse valor (6.688,79 euros). O outro membro do casal deve pagar os restantes 6.688,79 euros.

Lembre-se: o cálculo de IMT e Imposto do Selo é baseado no valor total da casa, e a isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que seriam pagos.

Se o jovem possuir uma casa herdada ou doada, ele perde o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Sim, perde o direito. Para aproveitar esta isenção, o jovem não pode ter sido proprietário ou comproprietário de nenhuma habitação nos três anos anteriores à compra, mesmo que essas propriedades tenham sido recebidas por herança ou doação.

As casas adquiridas antes de 1º de agosto por jovens com até 35 anos, destinadas à primeira habitação própria e permanente, têm isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não, a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens com até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente só se aplica às casas compradas a partir de 1º de agosto de 2024. Portanto, casas adquiridas antes dessa data não estão abrangidas pela isenção.

Existem limites de rendimento anual para que os jovens possam ter acesso à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Se o jovem cumprir todos os requisitos para a isenção de IMT e Imposto do Selo, ele poderá beneficiá-la, independentemente do seu nível de rendimento.

Para imóveis que estão em construção existe a isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. A isenção se aplica apenas à compra de casas já construídas, abrangendo tanto moradias (prédios urbanos) quanto apartamentos (frações autónomas de prédios urbanos).

Se a casa deixar de ser a habitação própria e permanente, será necessário devolver o dinheiro ao Estado?

Sim, em alguns casos, pode ser necessário devolver o dinheiro ao Estado. A isenção pode ser revogada se a casa deixar de ser utilizada como habitação própria e permanente. Além dos casos previstos anteriormente na lei, quem recebe a isenção ou redução de IMT e Imposto do Selo deve manter a casa como habitação própria permanente (HPP) durante os seis anos seguintes à compra. No entanto, existem algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem penalização:

  • Quando a casa é vendida (e uma nova compra não se qualifica para o apoio);
  • Quando há mudanças no agregado familiar, como casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, desde que a casa continue sendo usada como habitação;
  • Quando há mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 km, desde que a casa continue a ser usada como residência.

Se o imóvel não for usado como habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a compra, a isenção será cancelada. O mesmo acontece se o jovem voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS dentro dos seis anos após a aquisição.

Além disso, a obrigação de manter a casa como residência principal durante seis anos já se aplicava a todos os contribuintes que compravam uma habitação com essa finalidade. Se um contribuinte paga IMT com base nas taxas para habitação própria e permanente, ele deve manter o imóvel com essa finalidade pelos seis anos seguintes, ou o imposto será recalculado com base nas taxas para habitações secundárias, que são mais altas.

Se a casa for comprada por um casal e apenas um dos membros estiver adquirindo sua primeira habitação própria e permanente, o casal perde o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não, desde que a casa seja a primeira habitação própria e permanente para o membro do casal com até 35 anos na data da escritura e que este cumpra todos os demais requisitos. Nesse caso, esse membro do casal terá isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar, enquanto o outro membro não terá direito a qualquer isenção.

O que é necessário fazer para que os jovens possam usufruir da isenção de IMT e Imposto do Selo?

A aplicação da isenção é automática. Como o cálculo do valor do imposto e a verificação dos requisitos de isenção são feitos individualmente para cada comprador, cabe a cada um apresentar a declaração de IMT extraída do portal das Finanças.

Para os compradores que têm direito à isenção, a guia de pagamento será emitida com o valor zero, já que o portal das Finanças possui todas as informações necessárias para confirmar o cumprimento dos requisitos de isenção. Para os demais compradores, a guia será emitida com o valor correspondente a pagar.

Se a casa for comprada por um valor superior a 316.772 euros, os jovens perdem a isenção total de IMT e Imposto do Selo?

Não. Se a casa for comprada por um valor igual ou inferior a 633.453 euros, o direito à isenção integral é mantido para a parte do valor até 316.772 euros. A isenção será parcial para valores entre 316.772 e 633.453 euros.

Por exemplo, para uma casa adquirida por 400 mil euros, até 1º de agosto, o valor total de IMT e Imposto do Selo seria de 22.009,86 euros. Se a compra for feita por um casal, cada um pagaria 11.004,93 euros. O membro mais jovem do casal, com até 35 anos e que cumpra os requisitos, terá uma isenção de 7.342,90 euros, o máximo aplicável para uma casa no valor de 316.772 euros. Assim, esse jovem pagaria os restantes 3.662,03 euros da sua parte dos impostos.

Portanto, o casal pagaria 14.666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22.009,86 euros totais.

Para casas com valor superior a 633.453 euros, não há isenção de IMT e Imposto do Selo.

Os jovens que ainda são listados como dependentes no IRS do agregado familiar podem obter a isenção de IMT e Imposto do Selo ao comprar a sua primeira habitação própria e permanente?

Não. A isenção só é válida para jovens que sejam sujeitos passivos de IRS no ano da compra da casa, ou seja, que não sejam considerados dependentes nesse ano, mesmo que ainda residam com os pais.

E assim se devera manter durante os 6 anos seguintes, caso contrario poderá ter que reembolsa o estado.

Ficou com duvidas?

Leave a Reply

Your email address will not be published.

Compare Listings