30 de Outubro de 2026

Apoios à renda em Portugal em 2026: os 7 apoios nacionais e quem tem direito

Em Portugal não existe um único apoio à renda. Existem, a nível nacional, sete regimes diferentes: quatro pagam dinheiro ao inquilino, um dá acesso a uma casa pública com renda calculada pelos rendimentos e dois são benefícios fiscais. Neste guia explico, com base na lei em vigor, o que é cada um, para quem é e como se pede.

Apoios à renda em Portugal 2026: 4 pagam dinheiro, 1 dá acesso a uma casa pública e 2 são benefícios fiscais. Éder Mendes, consultor imobiliário

Informação verificada nas fontes oficiais a 30 de outubro de 2026.

Resumo

Os 7 apoios nacionais à renda em 2026

ApoioTipoPara quemValorComo se pede
Apoio Extraordinário à Renda (AER)Dinheiro mensalContratos até 15/03/2023 e taxa de esforço ≥ 35%Até 200 €/mêsAutomático
Porta 65 JovemDinheiro mensalJovens dos 18 aos 35 anosVaria com renda, rendimento e pontuaçãoPortal da Habitação
Porta 65+Dinheiro mensalQuebra de rendimentos > 20% ou família monoparental50 € a 200 €/mêsPortal da Habitação
Porta de EntradaApoio urgenteQuem perdeu ou pode perder a casa por acontecimento imprevisívelDepende do casoAtravés do município
Arrendamento ApoiadoCasa públicaAgregados sem alternativa de habitação adequadaRenda pelo rendimentoPlataforma eAA
Dedução no IRSBenefício fiscalInquilinos com rendas comunicadas às Finanças15%, até 900 € (2026)Declaração de IRS
RSAABenefício fiscalSenhorios com renda dentro do limite legalBenefícios ao senhorioFinanças e IHRU
Resumo dos 7 apoios nacionais à renda em 2026: AER, Porta 65 Jovem, Porta 65+, Porta de Entrada, Arrendamento Apoiado, dedução no IRS e RSAA

Paga dinheiro · 1 de 7

Apoio Extraordinário à Renda (AER)

É um apoio mensal não reembolsável, atribuído automaticamente: não existe candidatura. Em regra, abrange contratos de arrendamento ou subarrendamento para residência permanente celebrados até 15 de março de 2023. A exceção prevista na lei aplica-se quando o senhorio fez cessar o contrato anterior e o novo contrato é com o mesmo inquilino e para a mesma casa.

Para ter direito, é preciso ter residência fiscal em Portugal e na casa arrendada, uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimentos dentro do limite do 6.º escalão de IRS. O valor corresponde, em termos gerais, à diferença entre a renda e 35% do rendimento médio mensal, até um máximo de 200 € por mês. Os outros apoios à renda atribuídos pelo IHRU são deduzidos a este valor.

Prazo a não perder: quem discordar do valor ou da decisão pode reclamar no Portal da Habitação no prazo de 60 dias a contar da comunicação recebida. O apoio é reavaliado todos os anos e está previsto até 31 de dezembro de 2028.
Apoio Extraordinário à Renda: até 200 € por mês, automático, para contratos até 15/03/2023 e taxa de esforço igual ou superior a 35%

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na redação atual.

Paga dinheiro · 2 de 7

Porta 65 Jovem

Apoia jovens que arrendam casa para residência permanente. Pode candidatar-se uma pessoa dos 18 aos 35 anos ou um agregado jovem; num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Entre os requisitos, a lei exige que:

  • a casa seja adequada à dimensão do agregado;
  • o rendimento mensal bruto não ultrapasse quatro vezes a renda máxima de referência;
  • a taxa de esforço não ultrapasse 60%;
  • o rendimento corrigido não ultrapasse quatro vezes o salário mínimo nacional;
  • os candidatos não tenham outra habitação nem relação familiar com o senhorio nos graus excluídos pela lei.

A candidatura é feita no Portal da Habitação e, segundo o gov.pt, pode ser submetida a qualquer momento. As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite da verba anual. O apoio é atribuído por períodos de 12 meses, até um máximo de 60 meses, e não pode ser acumulado com outras formas de apoio público à habitação.

Porta 65 Jovem 2026: dos 18 aos 35 anos, candidatura a qualquer momento, até 60 meses de apoio

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na redação atual.

Paga dinheiro · 3 de 7

Porta 65+

Não tem limite de idade. Destina-se a agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais. Exige contrato de arrendamento registado, residência permanente na casa, nenhuma outra habitação no agregado e nenhuma relação familiar proibida com o senhorio.

O apoio mensal situa-se entre 50 € e 200 €. O cálculo considera uma taxa de esforço de 35% nos primeiros 12 meses, 40% entre os meses 13 e 36 e 45% entre os meses 37 e 60. A duração máxima é de 60 meses e o apoio não acumula com o Porta 65 Jovem. Tal como no Porta 65 Jovem, a aprovação depende da ordem de entrada e da verba anual.

Porta 65+: entre 50 € e 200 € por mês, sem limite de idade, para quebra de rendimentos superior a 20% ou família monoparental

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, na redação atual, e respetiva regulamentação.

Apoio urgente · 4 de 7

Porta de Entrada: alojamento urgente

Não é um apoio para dificuldades financeiras correntes. Destina-se a pessoas ou famílias que ficaram sem a sua casa, ou estão em risco iminente de ficar, por um acontecimento imprevisível ou excecional. A lei exige, cumulativamente, uma situação de necessidade urgente, a falta de alternativa habitacional adequada e a falta de meios financeiros imediatos.

O apoio pode ser uma casa pública em condições excecionais ou um apoio financeiro não reembolsável para alojamento temporário. Neste caso, o prazo normal é de 18 meses, prorrogável até 36 meses em casos fundamentados. O pedido é encaminhado através do município, em articulação com o IHRU.

Porta de Entrada: apoio ao alojamento temporário por 18 meses, prorrogável até 36, para quem perdeu a casa

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na redação atual.

Casa pública · 5 de 7

Arrendamento Apoiado

Não é um pagamento ao inquilino: é o acesso a uma habitação pública com renda calculada em função dos rendimentos do agregado. Abrange casas de entidades públicas, como o IHRU, as Regiões Autónomas e os municípios.

O pedido é feito na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA). Segundo a própria plataforma, não existem períodos definidos: o pedido pode ser feito a qualquer momento e é válido durante um ano, podendo ser revalidado. A análise e a atribuição dependem das casas disponíveis e das regras de cada entidade.

Arrendamento Apoiado: renda calculada pelos rendimentos; pedido na plataforma eAA a qualquer momento, válido 1 ano

Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.

Benefício fiscal · 6 de 7

Dedução das rendas no IRS

Não é um subsídio pago na conta: é uma dedução à coleta do IRS. O inquilino pode deduzir 15% das rendas pagas pela sua habitação permanente, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais. O limite é de 900 € para as rendas de 2026 e passa a 1000 € a partir de 2027. Contribuintes com rendimento coletável mais baixo podem ter um limite superior, nos termos da lei.

As rendas têm de estar comunicadas às Finanças. O benefício concreto depende da situação fiscal de cada contribuinte.

Dedução das rendas no IRS: 15% das rendas, limite de 900 € em 2026 e de 1000 € a partir de 2027

Lei aplicável: artigo 78.º-E do Código do IRS e Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Benefício fiscal · 7 de 7

RSAA: Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

O RSAA substituiu o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026. Não paga nada ao inquilino: dá benefícios fiscais ao senhorio que arrenda com uma renda dentro do limite legal.

O limite de renda depende da tipologia e do concelho e tem por base 80% da mediana das rendas do INE. A tabela em vigor consta da Portaria n.º 454/2026/1, que permite majorações de 10% por estacionamento privativo e de 10% por classe energética A ou superior. Para residência permanente, o contrato tem de durar pelo menos três anos. O senhorio comunica o contrato às Finanças e submete-o na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.

RSAA: benefícios fiscais ao senhorio com renda até 80% da mediana do INE; Subsídio de Renda e PAA já não aceitam pedidos

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e Portaria n.º 454/2026/1.

Atenção

Apoios que já não aceitam novos pedidos

  • Subsídio de Renda (Decreto-Lei n.º 156/2015): revogado, com efeitos desde 1 de julho de 2024.
  • Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA): deixou de existir para novos contratos a partir de 1 de setembro de 2026. Os contratos que já estavam em vigor mantêm os efeitos fiscais previstos na lei.
E os apoios regionais e municipais? Este guia cobre os apoios nacionais. Os Açores e a Madeira têm programas próprios, os estudantes do ensino superior deslocados têm um complemento de alojamento e muitos municípios têm apoios à renda com regras e prazos próprios. Para saber a que apoios locais tem direito, é preciso conhecer o concelho onde vive ou onde pretende arrendar.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. O AER é atribuído automaticamente a quem cumpre os requisitos. Se não concordar com a decisão, pode reclamar no Portal da Habitação no prazo de 60 dias a contar da comunicação.

A qualquer momento, no Portal da Habitação. A aprovação depende da avaliação da candidatura, da ordem de entrada e da verba anual disponível.

15% das rendas pagas, com um limite de 900 € para as rendas de 2026 e de 1000 € a partir de 2027. Contribuintes com rendimento coletável mais baixo podem ter um limite superior.

Um ano. No fim desse período, se ainda não tiver resposta, a plataforma pergunta se pretende revalidar o pedido.

Não. O Subsídio de Renda previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015 foi revogado com efeitos desde 1 de julho de 2024.

Fontes oficiais

Siga Éder Mendes, consultor imobiliário, no Instagram @edersm7 para acompanhar apoios, leis e documentos do imobiliário

As regras dos apoios mudam. Só em 2026, o PAA deu lugar ao RSAA e o limite da dedução das rendas no IRS subiu. Para não ficar para trás, siga-me no Instagram: explico apoios, leis e documentos do imobiliário, sempre com base nas fontes oficiais.

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