O Porta 65 Jovem é um apoio do Estado ao arrendamento para jovens dos 18 aos 35 anos: uma subvenção mensal, não reembolsável, que paga uma percentagem da renda. A candidatura é feita online no Portal da Habitação e pode ser feita a qualquer momento, até sem contrato de arrendamento. Neste guia explico, com base na lei e no próprio portal, quem pode candidatar-se, como é calculado o apoio, o que diz a tabela de rendas de 2026 e os cuidados antes de submeter.

Informação verificada nas fontes oficiais a 3 de novembro de 2026. Este é um dos 7 apoios nacionais à renda em Portugal.
Definição
O que é o Porta 65 Jovem
É um programa criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007 e gerido pelo IHRU. O apoio é dado sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, que podem ser renovados em candidaturas seguintes até um máximo de 60 meses. É assim que o Portal da Habitação o apresenta:

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 12.º.
Quem pode
Quem se pode candidatar
- jovens com idade entre os 18 e os 35 anos;
- casais de jovens, casados ou em união de facto, com residência na casa: um dos elementos pode ter até 37 anos;
- jovens em coabitação, a partilhar a casa como residência permanente.
Quem fizer 36 anos enquanto recebe o apoio pode ainda fazer mais uma candidatura, desde que seguida. O mesmo vale para o elemento do casal que fizer 37 anos.
Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 4.º.
Requisitos
Os requisitos principais
Segundo a lei, o acesso ao Porta 65 Jovem depende, entre outros, destes requisitos:
- todos os jovens do agregado terem, ou virem a ter, residência permanente na casa da candidatura;
- nenhum ser proprietário ou arrendatário de outra habitação;
- nenhum ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou colateral;
- o rendimento mensal bruto não ser superior a quatro vezes a renda máxima de referência;
- os rendimentos serem compatíveis com uma taxa de esforço máxima de 60%;
- o rendimento corrigido não exceder quatro vezes o salário mínimo nacional;
- a tipologia da casa ser adequada à composição do agregado.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 7.º e 8.º.
Rendas 2026
A tabela de rendas máximas de 2026
Para cada município e tipologia existe uma renda máxima de referência. O Portal da Habitação publica a tabela de 2026 em PDF, na secção «Rendas máximas por município». Este é um excerto, com Lisboa destacada:

Esta renda de referência é usada de duas formas: para o limite de rendimento (até quatro vezes este valor) e para o cálculo do apoio, que é feito sobre o menor valor entre a renda que paga e a renda de referência. Consulte o valor do seu concelho no PDF completo, no Portal da Habitação.

Lei aplicável: Portaria n.º 277-A/2010, art. 2.º e 3.º, e Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 7.º.
Cálculo
Quanto pode receber
- o apoio é uma percentagem da renda, que depende da pontuação da candidatura;
- a percentagem é aplicada ao menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência;
- o apoio é decrescente: diminui a cada período de 12 meses;
- é pago até ao dia 8 de cada mês, 12 vezes por período.
A lei prevê acréscimos à percentagem em certos casos: casas em zonas históricas, de reabilitação urbana ou áreas críticas (20%), em zonas do interior abrangidas pela lei (10%), agregados com um dependente ou com pessoa com incapacidade igual ou superior a 60% (15%), com dois ou mais dependentes (20%) e uma majoração extra para famílias monoparentais. Só se pode juntar um acréscimo de localização com um acréscimo familiar.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 12.º e 13.º, e Portaria n.º 277-A/2010, art. 2.º.
Simular
Simule antes de se candidatar
O Portal da Habitação tem um simulador do valor da subvenção, em três passos:
- Habitação: distrito, concelho, tipologia, localização especial e valor da renda;
- Agregado: número de candidatos, idade do mais velho, dependentes, ascendentes e pessoas com incapacidade;
- Rendimentos: ano de referência, eventual perda de rendimentos superior a 20% e rendimento mensal bruto.

Candidatura
Como se candidatar
A candidatura é feita online, no Portal da Habitação, na opção «Apresentar Candidatura». Segundo o gov.pt, pode ser submetida a qualquer momento. Todos os candidatos do agregado têm de entrar na plataforma com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha do Portal das Finanças.

- num casal ou em coabitação, o 1.º candidato cria a candidatura e indica os NIF dos outros;
- depois de preencher os seus dados, grava a candidatura e sai;
- os outros candidatos entram, preenchem os dados em falta e um deles envia a candidatura ao IHRU.

As candidaturas são aprovadas pelo IHRU até ao limite da verba anual, e o portal publica listas de resultados por mês de candidatura:

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 6.º e 10.º · Portal da Habitação · gov.pt.
Antes de submeter
Os cuidados que o portal pede
Na secção «Novas candidaturas», o Portal da Habitação lembra estes pontos:

- se já assinou o contrato, registe-o nas Finanças (Modelo 2): em caso de aprovação, o pagamento só é feito depois desse registo;
- todos os inquilinos do contrato têm de pertencer ao agregado;
- o contrato tem de durar pelo menos 1 ano a contar do primeiro mês da subvenção;
- os rendimentos têm de estar de acordo com a declaração de IRS.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 7.º, n.º 7 · Portal da Habitação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Até aos 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Quem fizer 36 anos durante o apoio pode ainda fazer mais uma candidatura seguida.
Sim. O Portal da Habitação indica que essa possibilidade foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 42/2024. Se o apoio for atribuído, o contrato tem de ser registado nas Finanças nos dois meses seguintes à publicação dos resultados.
A qualquer momento, no Portal da Habitação. A aprovação depende da avaliação da candidatura e da verba anual disponível, e os resultados são publicados por mês.
É atribuído por períodos de 12 meses, renováveis em candidaturas seguintes, até um máximo de 60 meses. O valor diminui a cada período.
O apoio é calculado sobre o menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência. Se a renda for superior, o cálculo usa a renda de referência.
A lei do Porta 65 Jovem não permite acumular com outras formas de apoio público à habitação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme junto do IHRU.
Fontes oficiais

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