O Porta 65+ é um apoio mensal à renda sem limite de idade, para agregados que tiveram uma quebra de rendimentos superior a 20% ou para famílias monoparentais. O valor vai de 50 € a 200 € por mês. Neste guia explico, com base na lei e no Portal da Habitação, quem tem direito, quanto pode receber, quanto tempo dura e como se candidatar.

Informação verificada nas fontes oficiais a 3 de novembro de 2026. Este é um dos 7 apoios nacionais à renda em Portugal. Se tem entre 18 e 35 anos, veja também o Porta 65 Jovem.
Definição
O que é o Porta 65+
O Porta 65+ foi criado pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, que alterou a lei do programa Porta 65 (Decreto-Lei n.º 308/2007), e foi regulamentado pela Portaria n.º 346-A/2023. É uma subvenção mensal, não reembolsável, atribuída independentemente da idade dos candidatos. É assim que o Portal da Habitação o apresenta:

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-A e 16.º-E.
Para quem
Quem tem direito: as duas modalidades
- Perda de rendimentos: agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período do ano anterior. A quebra pode resultar também de uma alteração na composição do agregado;
- Família monoparental: agregados monoparentais.
Para comparar os rendimentos, o IHRU usa os dados das Finanças (trabalhadores independentes) e da Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem).

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-A e 16.º-B.
Requisitos
Os requisitos de acesso
- os titulares do contrato têm residência permanente na casa da candidatura;
- o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças;
- nenhum membro do agregado é proprietário ou arrendatário de outra habitação;
- nenhum membro do agregado é parente ou afim do senhorio em linha reta ou colateral;
- os rendimentos do agregado não ultrapassam quatro vezes a renda máxima admitida;
- o rendimento do agregado é igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.


Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-D · Código do IRS, art. 68.º.
Valor
Quanto pode receber
O apoio paga a diferença entre a renda mensal e o valor que resulta de aplicar aos rendimentos do agregado uma taxa de esforço máxima, que aumenta com o tempo:
- 35% nos primeiros 12 meses;
- 40% entre o 13.º e o 36.º mês;
- 45% entre o 37.º e o 60.º mês.
Em qualquer caso, o apoio mensal não pode ser inferior a 50 € nem superior a 200 €.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-E.
Duração
Quanto tempo dura
- o apoio é concedido por períodos de 12 meses;
- pode ser renovado em candidaturas seguintes até ao máximo de 60 meses;
- é decrescente, em períodos seguidos ou interpolados;
- as renovações dependem de continuar a cumprir os requisitos.
Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 8.º, 16.º-E e 16.º-F.
Candidatura
Como se candidatar
No Portal da Habitação, a página do Porta 65+ tem uma entrada para cada modalidade: «Candidatura por perda de rendimentos» e «Candidatura por família monoparental». Em cada uma estão o simulador e o link da candidatura.

O simulador é o mesmo do programa Porta 65. Na modalidade de perda de rendimentos, no terceiro passo, assinala-se a opção «Existência de uma perda de rendimentos superior a 20%»:

As candidaturas são aprovadas pelo IHRU por ordem de entrada, até ao limite da verba anual, e a página do Porta 65+ tem também uma secção de listas de resultados.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-C · Portaria n.º 346-A/2023, art. 6.º · Portal da Habitação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. É atribuído independentemente da idade dos candidatos.
Agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e famílias monoparentais.
Entre 50 € e 200 € por mês: a diferença entre a renda e uma taxa de esforço de 35%, 40% ou 45% sobre os rendimentos, consoante o tempo de apoio.
Períodos de 12 meses, renováveis até ao máximo de 60 meses, desde que se continue a cumprir os requisitos.
O rendimento do agregado tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que em 2026 é de 43.090 €, e não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima admitida.
Não. Aplica-se ao Porta 65+ a regra de não acumulação com outras formas de apoio público à habitação.
Fontes oficiais

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