3 de Novembro de 2026

Porta 65+ 2026: quem tem direito, valor e como se candidatar

O Porta 65+ é um apoio mensal à renda sem limite de idade, para agregados que tiveram uma quebra de rendimentos superior a 20% ou para famílias monoparentais. O valor vai de 50 € a 200 € por mês. Neste guia explico, com base na lei e no Portal da Habitação, quem tem direito, quanto pode receber, quanto tempo dura e como se candidatar.

Porta 65+ 2026: apoio à renda de 50 € a 200 € por mês, sem limite de idade. Página oficial do Portal da Habitação

Informação verificada nas fontes oficiais a 3 de novembro de 2026. Este é um dos 7 apoios nacionais à renda em Portugal. Se tem entre 18 e 35 anos, veja também o Porta 65 Jovem.

Definição

O que é o Porta 65+

O Porta 65+ foi criado pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, que alterou a lei do programa Porta 65 (Decreto-Lei n.º 308/2007), e foi regulamentado pela Portaria n.º 346-A/2023. É uma subvenção mensal, não reembolsável, atribuída independentemente da idade dos candidatos. É assim que o Portal da Habitação o apresenta:

Página oficial do Porta 65+ no Portal da Habitação: subvenção mensal independentemente da idade, para perda de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais
Captura do Portal da Habitação, com os pontos principais destacados

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-A e 16.º-E.

Para quem

Quem tem direito: as duas modalidades

  • Perda de rendimentos: agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período do ano anterior. A quebra pode resultar também de uma alteração na composição do agregado;
  • Família monoparental: agregados monoparentais.

Para comparar os rendimentos, o IHRU usa os dados das Finanças (trabalhadores independentes) e da Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem).

Porta 65+: para agregados com perda de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, sem limite de idade

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-A e 16.º-B.

Requisitos

Os requisitos de acesso

  • os titulares do contrato têm residência permanente na casa da candidatura;
  • o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças;
  • nenhum membro do agregado é proprietário ou arrendatário de outra habitação;
  • nenhum membro do agregado é parente ou afim do senhorio em linha reta ou colateral;
  • os rendimentos do agregado não ultrapassam quatro vezes a renda máxima admitida;
  • o rendimento do agregado é igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.
Requisitos de acesso ao Porta 65+ no Portal da Habitação, com o registo do contrato, a renda máxima admitida e o limite do 6.º escalão do IRS destacados
Captura do Portal da Habitação
Atenção ao valor: a página do Portal da Habitação ainda indica o limite do 6.º escalão de 2023 (38.632 €). Na tabela do IRS em vigor em 2026, o 6.º escalão vai até 43.090 € (artigo 68.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025).
Requisitos do Porta 65+: contrato registado nas Finanças, sem outra casa, rendimentos até 4 vezes a renda máxima admitida e até 43.090 € em 2026

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-D · Código do IRS, art. 68.º.

Valor

Quanto pode receber

O apoio paga a diferença entre a renda mensal e o valor que resulta de aplicar aos rendimentos do agregado uma taxa de esforço máxima, que aumenta com o tempo:

  • 35% nos primeiros 12 meses;
  • 40% entre o 13.º e o 36.º mês;
  • 45% entre o 37.º e o 60.º mês.

Em qualquer caso, o apoio mensal não pode ser inferior a 50 € nem superior a 200 €.

Porta 65+: entre 50 € e 200 € por mês, com taxa de esforço de 35%, 40% e 45% ao longo de 60 meses

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-E.

Duração

Quanto tempo dura

  • o apoio é concedido por períodos de 12 meses;
  • pode ser renovado em candidaturas seguintes até ao máximo de 60 meses;
  • é decrescente, em períodos seguidos ou interpolados;
  • as renovações dependem de continuar a cumprir os requisitos.
Não acumula: aplicam-se ao Porta 65+ as regras do Porta 65 sobre a não acumulação com outras formas de apoio público à habitação.

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 8.º, 16.º-E e 16.º-F.

Candidatura

Como se candidatar

No Portal da Habitação, a página do Porta 65+ tem uma entrada para cada modalidade: «Candidatura por perda de rendimentos» e «Candidatura por família monoparental». Em cada uma estão o simulador e o link da candidatura.

Página do Portal da Habitação para a candidatura ao Porta 65+ na modalidade perda de rendimentos, com simulador e link de candidatura
Captura do Portal da Habitação

O simulador é o mesmo do programa Porta 65. Na modalidade de perda de rendimentos, no terceiro passo, assinala-se a opção «Existência de uma perda de rendimentos superior a 20%»:

Simulador do Portal da Habitação com a opção de perda de rendimentos superior a 20% para o Porta 65+

As candidaturas são aprovadas pelo IHRU por ordem de entrada, até ao limite da verba anual, e a página do Porta 65+ tem também uma secção de listas de resultados.

Como se candidatar ao Porta 65+: duas modalidades, perda de rendimentos ou família monoparental, no Portal da Habitação

Lei aplicável: Decreto-Lei n.º 308/2007, art. 16.º-C · Portaria n.º 346-A/2023, art. 6.º · Portal da Habitação.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. É atribuído independentemente da idade dos candidatos.

Agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e famílias monoparentais.

Entre 50 € e 200 € por mês: a diferença entre a renda e uma taxa de esforço de 35%, 40% ou 45% sobre os rendimentos, consoante o tempo de apoio.

Períodos de 12 meses, renováveis até ao máximo de 60 meses, desde que se continue a cumprir os requisitos.

O rendimento do agregado tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que em 2026 é de 43.090 €, e não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima admitida.

Não. Aplica-se ao Porta 65+ a regra de não acumulação com outras formas de apoio público à habitação.

Fontes oficiais

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