O Arrendamento Apoiado não é um subsídio à renda: é o regime que dá acesso a uma casa pública, do Estado, das regiões autónomas ou das câmaras municipais, com uma renda calculada em função dos rendimentos do agregado. Neste guia explico, com base na Lei n.º 81/2014 e no Portal da Habitação, quem pode pedir, como as casas são atribuídas, como se calcula a renda e como fazer o pedido na plataforma eAA.

Informação verificada nas fontes oficiais a 3 de novembro de 2026. Este é um dos 7 apoios nacionais à renda em Portugal. Se procura um apoio para pagar a renda de uma casa no mercado privado, veja também o Porta 65 Jovem e o Porta 65+.
Definição
O que é o Arrendamento Apoiado
O regime do arrendamento apoiado está definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro. Aplica-se às habitações detidas, a qualquer título, por entidades públicas e arrendadas com uma renda que depende dos rendimentos de quem lá vive. É assim que o Portal da Habitação o apresenta:


Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 1.º e 2.º.
Para quem
Quem pode pedir uma casa
- cidadãos nacionais;
- cidadãos estrangeiros com título válido de permanência em Portugal;
- que cumpram as condições da lei e as definidas pela entidade que atribui a casa.
Fica impedido, entre outros casos previstos no artigo 6.º, quem:
- seja proprietário, usufrutuário ou arrendatário de uma habitação adequada no concelho ou num concelho limítrofe;
- já beneficie de apoio financeiro público à habitação ou ocupe uma habitação pública.
Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 5.º e 6.º.
Atribuição
Como são atribuídas as casas
A lei prevê três tipos de procedimento. Cada entidade escolhe o que usa:
- Concurso por classificação: durante um prazo definido, os candidatos são pontuados e as casas vão para as melhores classificações;
- Concurso por sorteio: durante um prazo definido, os candidatos que cumprem os critérios entram num sorteio;
- Concurso por inscrição: existe uma lista de inscritos e as casas disponíveis são atribuídas aos melhor classificados.
As entidades podem definir critérios de preferência, por exemplo para famílias monoparentais, agregados com menores, pessoas com deficiência ou pessoas com 65 anos ou mais.

Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 7.º a 11.º.
Renda
Como é calculada a renda
A renda resulta de aplicar ao rendimento mensal corrigido (RMC) do agregado uma taxa de esforço (T), calculada com esta fórmula:
T = 0,067 × (RMC ÷ IAS)
T = taxa de esforço · RMC = rendimento mensal corrigido · IAS = indexante dos apoios sociais
- a taxa de esforço tem um máximo de 23%;
- a renda mínima é de 1% do IAS: com o IAS de 2026 (537,13 €), são 5,37 €;
- a renda máxima é a renda condicionada da habitação.

Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 21.º, 21.º-A e 22.º.
Rendimento corrigido
O que baixa o rendimento considerado
O rendimento mensal corrigido é o rendimento mensal líquido do agregado, deduzido, entre outras, destas percentagens do IAS:
- 10% pelo primeiro dependente;
- 15% pelo segundo dependente;
- 20% por cada dependente além do segundo;
- 20% em caso de família monoparental;
- 10% por cada pessoa com deficiência;
- 10% por cada pessoa com 65 anos ou mais.

Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 3.º, alínea g).
Pedido
Como fazer o pedido na plataforma eAA
O pedido faz-se na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA), no Portal da Habitação:

- entre na plataforma eAA do Portal da Habitação;
- autentique-se com NIF e senha das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
- preencha o Pedido de Apoio Habitacional.

Lei aplicável: Portal da Habitação · Plataforma eAA.
Antes de pedir
O que saber sobre o pedido
- o pedido pode ser feito a qualquer momento: não há períodos definidos;
- é válido durante 1 ano e pode ser revalidado;
- pode escolher os territórios onde procura casa;
- alguns municípios podem excluir quem não reside no concelho;
- a análise segue as regras de cada entidade que gere as casas.

Lei aplicável: Plataforma eAA, perguntas frequentes.
Contrato
Se lhe for atribuída uma casa
- o contrato tem a duração de 10 anos e renova-se automaticamente;
- se mudar o rendimento ou a composição do agregado, deve comunicar no prazo de 30 dias e pode pedir a revisão da renda;
- a renda é reavaliada, no mínimo, de 3 em 3 anos.
O Portal da Habitação reúne a legislação aplicável. A base do regime é a Lei n.º 81/2014; o IHRU tem também o seu regulamento de acesso e atribuição de habitações:

Lei aplicável: Lei n.º 81/2014, art. 19.º e 23.º.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. É o acesso a uma habitação pública, com uma renda calculada em função dos rendimentos do agregado.
Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com título válido de permanência em Portugal, que cumpram as condições da lei e da entidade que atribui a casa.
Com a taxa de esforço T = 0,067 × (RMC ÷ IAS), com um máximo de 23%. A renda mínima é de 1% do IAS (5,37 € em 2026) e a máxima é a renda condicionada.
Na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA), no Portal da Habitação, com NIF e senha das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Não há períodos definidos: o pedido pode ser feito a qualquer momento e é válido durante 1 ano.
10 anos, com renovação automática. A renda é reavaliada, no mínimo, de 3 em 3 anos.
Fontes oficiais

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